Minister of Finance
Ministry of Finance
Esplanade of Ministries, Block P
70000-000 Brasília – DF
Brazil
RE: ACT | The App Association Views Regarding Digital Platform Legislation in Brazil
Minister Haddad,
ACT | The App Association represents small business application developers and connected device companies located both in Brazil and around the globe. These companies drive a global app economy worth more than R$ 88 billion, providing hundreds of thousands of jobs in Brazil. App Association members leverage the connectivity of smart devices to create innovative solutions that introduce new efficiencies across consumer and enterprise use cases and rely on a predictable
and fair approach to digital economy regulation to succeed and create new jobs.
Considering the dynamics of Brazil’s online digital ecosystem in the global market, we kindly ask you to review ways to support Brazil’s platform market and app developers through more practical and effective self-regulation. Self-regulation, where companies voluntarily set regulatory requirements in a preventive manner before specific issues arise, is understood as a way for individuals or organizations to exercise their fundamental rights in pursuit of legitimate interests.
The App Association offers its perspective on online platform regulations draft/bills. We urge that, when drafting or amending related laws or policies, a balanced self-regulation approach be adopted that effectively addresses proven market dominance abuse, without hindering the development of Brazil’s online digital market, which has positioned the country as a global leader in innovation.
The Value of Platforms to the Small Business Digital Economy Innovator Community
The App Association has previously described the history and dynamics of today’s digital markets that enable secure and seamless app distribution for countless small businesses in Brazil.1 The single most important factor in the app ecosystem’s dynamic growth and success is the presence of curated platforms or app stores. Trusted app stores serve as a vital foundation for the growing uses of apps across industries and enterprises. Three key attributes led to the revolution in
software distribution. Today every successful platform for mobile, desktop, gaming, and even cloud computing must provide these features or risk failing in the marketplace:
- The provision of a bundle of services that reduces overhead costs;
- Instantaneous and cost-effective consumer trust mechanisms; and
- Cost-effective access to a global market.
One of the central markets at issue in the debate around the role of antitrust in the platform ecosystem—informally, we could call it the market for developer services, where a developer pays a platform for various services including distribution, marketing, etc.—also experience vigorous competition. Certainly, app markets offer immense value that developers realize through lower overhead and compliance costs, built-in customer trust, increased speed to market, and wider
distribution and market access. With lower costs and barriers to entry, both fledgling and established app developers can find success. These platforms provide a centralized framework for app developers to engage and secure visibility with the 5 billion app users worldwide while also serving consumers and enterprise users, representing a vibrant two-sided market.
A platform’s safety and security are also important elements of developer services. Platforms’ security features improved markedly over the course of their existence. Whereas unlocking a device used to require a four-digit passcode, devices are now capable of biometric-based authentication, and platforms make these authentication measures available to developers as well so that they can also benefit from these heightened security measures. But the high stakes game of
cat-and-mouse between cybersecurity professionals and hackers will never end, and security must continue to evolve to meet and beat the threats. Although some platforms do not control device security, developers want the platforms’ security features to work seamlessly with any relevant hardware and that they account for all attack vectors. Platforms should continue to improve their threat sharing and gathering capabilities to ensure they protect developers across
the platform, regardless of where threats originate. Moreover, they should approve and deploy software updates with important security updates rapidly to protect consumers as well as developers and their clients and users. The same is true when it comes to privacy controls. App developers want platform-level privacy controls they can adapt to their products and services. The types and nature of these controls vary among platforms, and this variation should result in
continuously improving options that iterate with end-user expectations and privacy risks.
Platforms play an important role in helping small developers enforce their intellectual property (IP) rights. Our member companies’ IP helps eliminate the inherent disadvantages of being a small, innovative company by enabling them to protect the fruits of their ingenuity from larger firms that might want to take it. Compared to the past, IP resolution processes have significantly improved across the board, and they are important and in-demand developer services that platforms should improve to compete for developers.
Considerations for Market Dominance Threshold and Competitive Impacts
Brazil’s Ministry of Finance is currently proposing sweeping ex ante regulation of digital platform markets, similar to the approaches being taken by the EU and the United Kingdom. We believe Brazil’s online ecosystem differs substantially from others (e.g., the EU) and urge Brazil to continue nurturing the dynamic nature of its digital market where global tech companies and small developers coexist and flourish. Maintaining this vibrant ecosystem requires a flexible regulatory approach that avoids disproportionately burdening small developers by distorting pro-competitive dynamics within the existing ecosystem. Given that gatekeeper regulation is a relatively new concept, it should be carefully crafted and implemented with a clearly defined purpose. Before introducing such regulation, policymakers should thoroughly assess both the benefits and potential adverse effects on users and consumers, carefully evaluating the impacts of existing regulations and their impact on competitiveness and trade. Ultimately, it is essential that any proposed regulation does not impede competition or stifle innovation in Brazil.
In this light, legislation to regulate gatekeepers in nascent and developing markets must be backed by clear and specific justification to avoid unintended consequences. Designating certain platform operators based on predetermined criteria may create a stigma effect, effectively labeling companies as potentially abusive before any illegal acts have been established. Further, in a rapidly evolving platform market, this approach could discourage platform operators from pursuing growth opportunities, reduce internal and external investment, and conflict with the principle of respecting private autonomy.
The role of existing platforms in supporting and growing smaller companies across both developed and developing markets is a critical goal when balancing the benefits and potential drawbacks of broad regulations on online platforms. A comprehensive review of such a regulation may be necessary, but special attention should be given to ensuring that regulation does not impair the essential functions of online platforms that protect consumers in preventing fraud, protecting
privacy, and enhancing usability. We urge Brazilian legislators to carefully consider the potential negative impact on digital businesses and markets in Brazil when discussing regulations related to dominance-related regulations, and to consider self-regulation as a potential solution.
We urge Brazilian policymakers to exercise caution when making blanket characterizations of pro-competitive practices that enhance consumer choice. For example, in markets with multiple viable platforms, self-preferencing and tying practices often promote efficiency and quality improvements for consumers. Additionally, proposed regulations on tying fail to account for the specific dynamics of online platform markets, which often consist of products and services
constantly evolving to meet consumer demands, with consumers perceiving the various services provided by a platform as a single, integrated experience. It is unreasonable to separate platform services from other goods/services without a justifiable rationale and to treat any linkage as illegal tying. Regulating these practices, as defined in the legislation, would limit consumers’ ability to use more integrated online platforms, ultimately reducing consumer choice.
We strongly urge Brazilian policymakers to recognize that practices yielding greater efficiency, quality, or lower costs for small business developers and the consumers they serve—with minimal antitrust issues particularly when users face little-to-no switching costs—should not be prohibited by government mandates. Considering that smartphones now serve as music players, cameras, and multi-modal communication devices, a narrow view of one feature without recognizing value derived from other aspects is inconsistent with how consumers experience these devices. Moreover, Brazilian policymakers can, and should, expect hyper-competition in digital markets to discourage harmful self-preferencing since consumers can easily leave platforms due to low switching costs. Just as in other market categories, antitrust inquiries into self-preferencing are only warranted when a company first possesses market power and then uses that power to harm competition and consumers.
Platform Restrictions Could Limit Brazil’s Tech Policy Priorities
Fundamentally, restrictions like those being considered by Brazil limit the ability of designated gatekeepers to exclude third parties from their platforms. But degrading the ability of platforms to decide which third parties can join can have negative consequences for other policy objectives. For example, policymakers in Brazil have been focused in recent years on content moderation and addressing the spreading of misinformation online. Issues with certain social networks recently culminated in a Supreme Court decision affecting platform liability.2 Brazilian policymakers should be aware that if they create too many impediments to platforms’ ability to decide what can be done on their platforms, policy goals like increased or improved content moderation may not be feasible.
In addition, Brazil has become a major hub for data centers in South America and is seeking to attract significantly more investment in the coming years. Recently, for example, the city of Rio de Janeiro launched a R$ 362 billion plan to construct 3 gigawatts of data center capacity by the early 2030s.3 In addition to proposed tax measures under consideration by the federal government, Brazil’s investments could lead to the country becoming a major player in key tech segments such as Artificial Intelligence. However, a restrictive regulatory environment for some of the biggest participants in these growing markets could hamper these ambitions.
Finally, in addition to the public policy and feasibility issues discussed above, we urge Brazilian policymakers to carefully consider whether its proposed platform regulation would violate obligations under important trade agreements, and harm Brazil’s efforts to develop future agreements with important trading partners.
Conclusion
The flexibility and accessibility offered by platforms are crucial for the growth and sustainability of small companies across Brazil. These platforms reduce overhead costs and provide effective distribution channels, allowing these businesses to compete globally. Imposing improperly scoped regulation to this nascent ecosystem risks undermining these benefits, particularly if platforms restrict access or increase costs due to compliance burdens. We believe Brazil’s approach should prioritize maintaining a competitive environment that supports small companies and startups. The presumptions being proposed by Brazil could jeopardize the existing relationship between online platforms and small developers, balancing enforcement efficiency and accuracy within competition law. In situations where market definition and market failure are unclear and the risk of overregulation is greater, choosing competition and innovation over unprecedented and
excessive regulatory approaches would reflect an appropriate direction in Brazil’s approach to digital competition.
Ultimately, Brazilian platform regulations create the potential of altering today’s hyper-competitive app economy to resemble an environment where high compliance requirements the widen the moat around established players and raise costs and reduce operational flexibilities for the small businesses. Any changes to Brazilian competition law should be preceded by substantial study and effort to preserve the pro-competitive dynamics of curated online marketplaces discussed above.
We urge Brazilian policymakers to adopt a self-regulation approach in revising the online platform laws, one that supports the growth of businesses and job creation in Brazil. Additionally, we request that the legislation discussion ensures fair competition while fostering the continued innovation of Brazil’s vibrant online digital economy, and that the opinions of various stakeholders are adequately reflected through transparent and ongoing discussions with the industry.
Thank you for the opportunity to share our perspectives on this important issue. We welcome further discussion on how best to support fair and effective regulation in Brazil that sustains and strengthens the vibrant online digital economy.
Sincerely,
Morgan Reed
President
ACT | The App Association
1401 K St NW (Ste 501)
Washington, DC 20005
- https://actonline.org/wp-content/uploads/App-Association-Ltr-re-PMRA-13-Sept-2024-KR.pdf.
- https://www.techpolicy.press/brazils-supreme-court-overturns-platform-liability-rulesnow-comes-the-challenge-of-whats-next/.
- https://www.msn.com/en-us/news/world/rio-unveils-65bn-ai-hub-as-brazil-courts-global-data-centre-investment/ar-AA1IgzqI.
Ministro da Fazenda
Esplanada dos Ministérios, Bloco P
70000-000 Brasília – DF
Brasil
RE: ACT | The App Association visão sobre a legislação de plataformas digitais no Brasil
Caro Ministro Haddad,
ACT | The App Association representa desenvolvedores de aplicativos para pequenas empresas e empresas de dispositivos conectados, localizados no Brasil e em todo o mundo. Essas empresas impulsionam uma economia global de aplicativos avaliada em mais de R$ 88 bilhões, gerando centenas de milhares de empregos no Brasil. Os membros da App Association alavancam a conectividade de dispositivos inteligentes para criar soluções inovadoras que introduzem novas eficiências em casos de uso para consumidores e empresas, e contam com uma abordagem previsível e justa para a regulamentação da economia digital, a fim de obter sucesso e criar novos empregos.
Considerando a dinâmica do ecossistema digital online do Brasil no mercado global, solicitamos gentilmente que revejam maneiras de apoiar o mercado de plataformas e os desenvolvedores de aplicativos do Brasil por meio de uma autorregulamentação mais prática e eficaz. A autorregulamentação, na qual as empresas estabelecem voluntariamente requisitos regulatórios de forma preventiva antes que problemas específicos surjam, é entendida como uma forma de indivíduos ou organizações exercerem seus direitos fundamentais em busca de interesses legítimos.
A App Association oferece sua perspectiva sobre projetos de lei/projetos de lei de regulamentação de plataformas online. Instamos que, ao elaborar ou alterar leis ou políticas relacionadas, seja adotada uma abordagem equilibrada de autorregulamentação que aborde efetivamente o abuso comprovado de domínio de mercado, sem prejudicar o desenvolvimento do mercado digital online do Brasil, que posicionou o país como um líder global em inovação.
O Valor das Plataformas para a Comunidade de Inovadores da Economia Digital de Pequenas Empresas
A App Association já descreveu a história e a dinâmica dos mercados digitais atuais, que permitem a distribuição segura e integrada de aplicativos para inúmeras pequenas empresas no Brasil.1 O fator mais importante para o crescimento dinâmico e o sucesso do ecossistema de aplicativos é a presença de plataformas ou lojas de aplicativos com curadoria. Lojas de aplicativos confiáveis servem como base vital para o uso crescente de aplicativos em todos os setores e empresas. Três atributos principais levaram à revolução na distribuição de software. Hoje, toda plataforma de sucesso para dispositivos móveis, desktops, jogos e até mesmo computação em nuvem deve fornecer esses recursos ou corre o risco de fracassar no mercado:
- O fornecimento de um pacote de serviços que reduz os custos indiretos;
- Mecanismos de confiança do consumidor instantâneos e econômicos; e
- Acesso econômico a um mercado global.
Um dos mercados centrais em questão no debate sobre o papel da lei antitruste no ecossistema de plataformas — informalmente, poderíamos chamá-lo de mercado de serviços para desenvolvedores, onde um desenvolvedor paga a uma plataforma por vários serviços, incluindo distribuição, marketing, etc. — também enfrenta uma concorrência acirrada. Certamente, os mercados de aplicativos oferecem imenso valor, que os desenvolvedores percebem por meio de menores custos indiretos e de conformidade, confiança do cliente consolidada, maior velocidade de lançamento no mercado e distribuição e acesso ao mercado mais amplos. Com custos e barreiras de entrada mais baixos, desenvolvedores de aplicativos iniciantes e já estabelecidos podem alcançar o sucesso. Essas plataformas fornecem uma estrutura centralizada para que desenvolvedores de aplicativos se envolvam e garantam visibilidade com os 5 bilhões de usuários de aplicativos em todo o mundo, ao mesmo tempo em que atendem consumidores e usuários corporativos, representando um mercado vibrante e bilateral.
A segurança de uma plataforma também é um elemento importante dos serviços para desenvolvedores. Os recursos de segurança das plataformas melhoraram significativamente ao longo de sua existência. Enquanto o desbloqueio de um dispositivo costumava exigir uma senha de quatro dígitos, os dispositivos agora são capazes de autenticação biométrica, e as plataformas também disponibilizam essas medidas de autenticação aos desenvolvedores para que eles também possam se beneficiar dessas medidas de segurança reforçadas. Mas o jogo de gato e rato de alto risco entre profissionais de segurança cibernética e hackers nunca terminará, e a segurança deve continuar a evoluir para enfrentar e superar as ameaças. Embora algumas plataformas não controlem a segurança dos dispositivos, os desenvolvedores desejam que os recursos de segurança das plataformas funcionem perfeitamente com qualquer hardware relevante e que levem em conta todos os vetores de ataque. As plataformas devem continuar a aprimorar seus recursos de compartilhamento e coleta de ameaças para garantir a proteção dos desenvolvedores em toda a plataforma, independentemente de onde as ameaças se originem.
Além disso, devem aprovar e implantar rapidamente atualizações de software com atualizações de segurança importantes para proteger os consumidores, bem como os desenvolvedores, seus clientes e usuários. O mesmo se aplica aos controles de privacidade. Os desenvolvedores de aplicativos desejam controles de privacidade em nível de plataforma que possam adaptar aos seus produtos e serviços. Os tipos e a natureza desses controles variam entre as plataformas, e
essa variação deve resultar em opções de aprimoramento contínuo que se adaptem às expectativas do usuário final e aos riscos à privacidade.
As plataformas desempenham um papel importante em ajudar pequenos desenvolvedores a fazer valer seus direitos de propriedade intelectual (PI). A PI de nossas empresas associadas ajuda a eliminar as desvantagens inerentes de ser uma empresa pequena e inovadora, permitindo que elas protejam os frutos de sua engenhosidade de empresas maiores que possam querer se aproveitar dela. Em comparação ao passado, os processos de resolução de IP melhoraram significativamente em todos os aspectos e são serviços importantes e requisitados para desenvolvedores, que as plataformas devem melhorar para competir por desenvolvedores.
Considerações sobre o limiar de dominância de mercado e impactos competitivos
O Ministério da Fazenda do Brasil está propondo uma ampla regulamentação ex ante dos mercados de plataformas digitais, semelhante às abordagens adotadas pela UE e pelo Reino Unido. Acreditamos que o ecossistema online brasileiro difere substancialmente de outros (por exemplo, a UE) e instamos o Brasil a continuar nutrindo a natureza dinâmica de seu mercado digital, onde empresas globais de tecnologia e pequenos desenvolvedores coexistem e prosperam. Manter esse ecossistema vibrante requer uma abordagem regulatória flexível que evite onerar desproporcionalmente os pequenos desenvolvedores, distorcendo a dinâmica pró competitiva dentro do ecossistema existente. Dado que a regulamentação de gatekeepers é um conceito relativamente novo, ela deve ser cuidadosamente elaborada e implementada com um propósito claramente definido. Antes de introduzir tal regulamentação, os formuladores de políticas devem avaliar cuidadosamente os benefícios e os potenciais efeitos adversos sobre usuários e consumidores, avaliando cuidadosamente os impactos das regulamentações existentes e seu impacto na competitividade e no comércio. Em última análise, é essencial que qualquer regulamentação proposta não impeça a concorrência ou sufoque a inovação no Brasil.
Nesse contexto, a legislação para regular gatekeepers em mercados nascentes e em desenvolvimento deve ser respaldada por justificativas claras e específicas para evitar consequências indesejadas. Designar determinados operadores de plataforma com base em critérios pré-determinados pode criar um efeito estigmatizante, rotulando efetivamente as empresas como potencialmente abusivas antes mesmo que quaisquer atos ilegais sejam estabelecidos. Além disso, em um mercado de plataformas em rápida evolução, essa abordagem pode desencorajar os operadores de plataforma a buscar oportunidades de crescimento, reduzir o investimento interno e externo e entrar em conflito com o princípio de respeito à autonomia privada.
O papel das plataformas existentes no apoio e no crescimento de empresas menores, tanto em mercados desenvolvidos quanto em desenvolvimento, é um objetivo crucial ao se ponderar os benefícios e as potenciais desvantagens de regulamentações amplas sobre plataformas online. Uma revisão abrangente de tal regulamentação pode ser necessária, mas atenção especial deve ser dada para garantir que a regulamentação não prejudique as funções essenciais das plataformas online que protegem os consumidores na prevenção de fraudes, na proteção da privacidade e no aprimoramento da usabilidade. Instamos os legisladores brasileiros a considerarem cuidadosamente o potencial impacto negativo sobre os negócios e mercados digitais no Brasil ao discutir regulamentações relacionadas à dominância e a considerarem a autorregulamentação como uma possível solução.
Instamos os formuladores de políticas públicas brasileiros a serem cautelosos ao fazer caracterizações genéricas de práticas pró-competitivas que aumentam a escolha do consumidor. Por exemplo, em mercados com múltiplas plataformas viáveis, práticas de autopreferência e venda casada frequentemente promovem melhorias de eficiência e qualidade para os consumidores. Além disso, as regulamentações propostas sobre venda casada não levam em conta a dinâmica específica dos mercados de plataformas online, que frequentemente consistem em produtos e serviços em constante evolução para atender às demandas dos consumidores, com os consumidores percebendo os diversos serviços oferecidos por uma plataforma como uma experiência única e integrada. Não é razoável separar os serviços de plataforma de outros bens/serviços sem uma justificativa justificável e tratar qualquer vinculação como venda casada ilegal. Regulamentar essas práticas, conforme definidas na legislação, limitaria a capacidade dos consumidores de usar plataformas online mais integradas, reduzindo, em última análise, a escolha do consumidor.
Instamos veementemente os formuladores de políticas brasileiras a reconhecer que práticas que geram maior eficiência, qualidade ou custos mais baixos para os pequenos empreendedores e os consumidores que atendem — com problemas antitruste mínimos, especialmente quando os usuários enfrentam custos de troca baixos ou inexistentes — não devem ser proibidas por decretos governamentais. Considerando que os smartphones agora servem como tocadores de música, câmeras e dispositivos de comunicação multimodal, uma visão limitada de um recurso sem reconhecer o valor derivado de outros aspectos é inconsistente com a forma como os consumidores vivenciam esses dispositivos. Além disso, os formuladores de políticas brasileiras podem, e devem, esperar que a hipercompetição nos mercados digitais desencoraje a autopreferência prejudicial, uma vez que os consumidores podem facilmente abandonar as plataformas devido aos baixos custos de troca. Assim como em outras categorias de mercado, investigações antitruste sobre autopreferência só são justificadas quando uma empresa primeiro
detém poder de mercado e, em seguida, usa esse poder para prejudicar a concorrência e os consumidores.
Restrições de plataforma podem limitar prioridades da política tecnológica do Brasil
Fundamentalmente, restrições como as que estão sendo consideradas pelo Brasil limitam a capacidade dos gatekeepers designados de excluir terceiros de suas plataformas. Mas degradar a capacidade das plataformas de decidir quais terceiros podem aderir pode ter consequências negativas para outros objetivos políticos. Por exemplo, os formuladores de políticas no Brasil têm se concentrado nos últimos anos na moderação de conteúdo e no combate à disseminação de desinformação online. Problemas com certas redes sociais culminaram recentemente em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que afeta a responsabilidade das plataformas.2 Os formuladores de políticas públicas brasileiros devem estar cientes de que, se criarem muitos impedimentos à capacidade das plataformas de decidir o que pode ser feito em suas plataformas, metas políticas como o aumento ou a melhoria da moderação de conteúdo podem não ser viáveis.
Além disso, o Brasil se tornou um importante polo de data centers na América do Sul e busca atrair significativamente mais investimentos nos próximos anos. Recentemente, por exemplo, a cidade do Rio de Janeiro lançou um plano de R$ 362 bilhões para construir 3 gigawatts de capacidade de data center até o início da década de 2030.3 Além das medidas tributárias propostas em análise pelo governo federal, os investimentos brasileiros podem levar o país a se tornar um player importante em segmentos-chave de tecnologia, como Inteligência Artificial. No entanto, um ambiente regulatório restritivo para alguns dos maiores participantes desses mercados em crescimento pode prejudicar essas ambições.
Finalmente, além das questões de política pública e viabilidade discutidas acima, instamos os formuladores de políticas brasileiras a considerarem cuidadosamente se a regulamentação da plataforma proposta violaria obrigações sob importantes acordos comerciais e prejudicaria os esforços do Brasil para desenvolver acordos futuros com importantes parceiros comerciais.
Conclusão
A flexibilidade e a acessibilidade oferecidas pelas plataformas são cruciais para o crescimento e a sustentabilidade de pequenas empresas em todo o Brasil. Essas plataformas reduzem os custos indiretos e fornecem canais de distribuição eficazes, permitindo que essas empresas concorram globalmente. Impor regulamentação com escopo inadequado a esse ecossistema emergente corre o risco de minar esses benefícios, especialmente se as plataformas restringirem o acesso ou aumentarem os custos devido a ônus de conformidade. Acreditamos que a abordagem brasileira deve priorizar a manutenção de um ambiente competitivo que apoie pequenas empresas e startups. As premissas propostas pelo Brasil podem comprometer o relacionamento existente entre plataformas online e pequenos desenvolvedores, equilibrando a eficiência e a precisão da aplicação da lei de concorrência. Em situações em que a definição e a falha de mercado são pouco claras e o risco de excesso de regulamentação é maior, optar pela concorrência e pela inovação em vez de abordagens regulatórias excessivas e sem precedentes refletiria uma direção apropriada na abordagem do Brasil à concorrência digital.
Em última análise, as regulamentações brasileiras para plataformas criam o potencial de alterar a atual economia hipercompetitiva de aplicativos para se assemelhar a um ambiente em que altos requisitos de conformidade ampliam o fosso em torno de players estabelecidos, aumentam os custos e reduzem a flexibilidade operacional para as pequenas empresas. Quaisquer alterações na legislação concorrencial brasileira devem ser precedidas de estudo e esforços substanciais para preservar a dinâmica pró-competitiva dos marketplaces online com curadoria, discutida acima.
Instamos os formuladores de políticas brasileiras a adotarem uma abordagem de autorregulamentação na revisão das leis de plataformas online, que apoie o crescimento dos negócios e a criação de empregos no Brasil. Além disso, solicitamos que a discussão sobre a legislação garanta a concorrência leal, ao mesmo tempo em que fomente a inovação contínua da vibrante economia digital online do Brasil, e que as opiniões das diversas partes interessadas sejam adequadamente refletidas por meio de discussões transparentes e contínuas com o setor.
- https://actonline.org/wp-content/uploads/App-Association-Ltr-re-PMRA-13-Sept-2024-KR.pdf.
- https://www.techpolicy.press/brazils-supreme-court-overturns-platform-liability-rulesnow-comes-the-challenge-of-whats-next/.
- https://www.msn.com/en-us/news/world/rio-unveils-65bn-ai-hub-as-brazil-courts-global-data-centre-investment/ar-AA1IgzqI.